Ação Penal - Procedimento Sumário — TJRJ 00004437719908190007

Classe: Ação Penal - Procedimento SumárioÓrgão: BARRA MANSA 1 VARA CRIMINALGrau: G1Data de ajuizamento: 1990-03-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 291178392c11e1ba74455afe3b17af746ed6497e9d1a51b92739b0a1e52b0f32

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 00004437719908190007 no TJRJ está identificado por “Ação Penal - Procedimento Sumário”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “BARRA MANSA 1 VARA CRIMINAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 6 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2012-12-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 291178392c11e1ba74455afe3b17af746ed6497e9d1a51b92739b0a1e52b0f32. SHA-256 do comentário: 6107b53d9eaa711a425e625e2590c00dd7b0b705010ba2d0ed3c9d719a0ba66f.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Sequência de atos identificados

  1. 1990-03-22 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2012-08-02 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2012-08-02 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2012-08-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2012-08-20 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2012-12-03 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-06-15T21:08:45.695329824Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-06-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
1990-03-22T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
1990-03-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 291178392c11e1ba74455afe3b17af746ed6497e9d1a51b92739b0a1e52b0f32

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1990-03-22 a 2012-12-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2012-12-03
Definitivo (TPU 246)
2012-08-20
Ato ordinatório (TPU 11383)
2012-08-17
Mero expediente (TPU 11010)
2012-08-02
Ato ordinatório (TPU 11383)
2012-08-02
Conclusão (TPU 51)
1990-03-22
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 1990-03-22T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 2012-08-02T15:04:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2012-08-02T11:33:30.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  4. 2012-08-17T23:59:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2012-08-20T16:47:11.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  6. 2012-12-03T16:39:41.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.