STJ — 750163
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4d6bf43e36f3d1688ac8ed3a7568f450a854cbec8bc2778119d81226e318bab7
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO DA MINORANTE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO PERMITEM CONCLUIR, INEXORAVELMENTE, PELA DEDICAÇÃO AO TRÁFICO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A apreensão de quantidade não relevante de drogas e a ausência de circunstâncias adicionais (inserção em grupo criminoso de maior risco social, atuação armada, envolvendo menores ou com instrumentos de refino da droga etc.) não autorizam a vedação à minorante do tráfico no seu patamar máximo de 2/3 (dois terços).
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO.
AFASTAMENTO DA MINORANTE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO
PERMITEM CONCLUIR, INEXORAVELMENTE, PELA DEDICAÇÃO AO TRÁFICO.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A apreensão de quantidade não relevante de drogas e a ausência de
circunstâncias adicionais (inserção em grupo criminoso de maior
risco social, atuação armada, envolvendo menores ou com instrumentos
de refino da droga etc.) não autorizam a vedação à minorante do
tráfico no seu patamar máximo de 2/3 (dois terços).
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.