TJRJ — 00551174220198190054

Classe: Ação Penal - Procedimento SumárioOrgao: SAO JOAO DE MERITI 2 VARA CRIMINALGrau: G1Data Ajuizamento: 2019-11-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 79fd14a93b17f74fb9a8cba84f7d566bb4235d7d1c7d328fd4af51045cbe92c6

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-11-06 a 2020-04-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-04-29
Definitivo (TPU 246)
2020-01-07
Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios (TPU 1063)
2019-12-10
Conclusão (TPU 51)
2019-11-06
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Ameaça

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-11-06T14:39:59.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2019-12-10T16:53:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2020-01-07T16:53:51.000Z — Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios (TPU 1063)
  4. 2020-04-29T18:26:39.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.