Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Pai, mãe ou educador que busca entender os direitos de uma criança ou de um adolescente no Brasil encontra a resposta na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente. O ECA rompeu com o antigo Código de Menores, que tratava a infância pobre como objeto de tutela estatal, e instituiu a doutrina da proteção integral: criança e
Trecho de ECA: a proteção integral de crianças e adolescentes · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adolescente, crianca, estatuto.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
68d20c979e5a573009de8c37956903a8fb7a4ab43e0a8633afdcc488c78e1017 - Registro documental:
44f7153f60ef191b369a6d439b0ca8fa12ee4fd0c0057debac7f052fe8eaf5dd - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1144, o STJ fixou a seguinte tese: “1. Nos termos do § 1º do art. 155 do Código Penal, se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena será aumentada de um terço.2. O repouso noturno compreende o período em que a população se recolhe para descansar, devendo o julgador atentar-se às características do caso concreto.3. A
Trecho de Tema 1144 do STJ: Furto Qualificado · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: furto, qualificado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5e584c377184c42703a984c8d6f68050ba18978fb7819482aebf1f7c14ca5e06 - Registro documental:
44f7153f60ef191b369a6d439b0ca8fa12ee4fd0c0057debac7f052fe8eaf5dd - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 107 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Furto Qualificado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-08-24 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-09-14 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2022-01-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2022-01-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2022-01-24 — de Instrução e Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2022-01-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2022-02-15 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2022-02-24 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2022-03-22 — de Instrução e Julgamento; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2022-03-29 — Petição; Alegações finais (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2022-03-31 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45 - 2022-03-31 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46 - 2022-04-05 — Petição; Parecer (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2022-04-08 — Mandado; não entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50 - 2022-04-18 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51 - 2022-05-03 — Petição; Parecer (
/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52 - 2022-05-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53 - 2023-07-25 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/106
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2022-01-24 trata do assunto oficial «Furto Qualificado»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/35 - O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2022-03-22 trata do assunto oficial «Furto Qualificado»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/43
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-11T02:27:18.046000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200824000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-08-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 44f7153f60ef191b369a6d439b0ca8fa12ee4fd0c0057debac7f052fe8eaf5dd
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 107 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-08-24 a 2023-07-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-07-25
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-07-19
- Confirmada (TPU 12266)
- 2023-07-19
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2023-07-19
- Documento (TPU 581)
- 2023-07-19
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-07-19
- Documento (TPU 581)
- 2023-06-11
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-06-09
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-05-17
- Documento (TPU 581)
- 2022-05-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-05-09
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-05-03
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 107. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.