Mandado de Segurança Cível — Anulação — TRF5 05003946920184059820

Classe: Mandado de Segurança CívelÓrgão: 1ª Relatoria da Turma RecursalGrau: TRData de ajuizamento: 2018-11-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1a9ab442b883020f02f67928757bbf4b238c3f0460c08c4d746146cd3d9468cb

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05003946920184059820 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Mandado de Segurança Cível” e “Anulação | Direito de Imagem | Direito de Imagem”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Relatoria da Turma Recursal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2020-06-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 1a9ab442b883020f02f67928757bbf4b238c3f0460c08c4d746146cd3d9468cb. SHA-256 do comentário: ce8dd77f1b7ce7f2db3a7dd460bbe2bc38fac91da024194e118c4abeea345cd8.

Contexto jurídico e comentários autorais

Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

A Lei nº 12.016/2009 estabelece 120 dias, contados da ciência do ato impugnado, para requerer o mandado de segurança. Por isso, devem ser preservadas a intimação, a publicação, a mensagem eletrônica ou outra prova do conhecimento inequívoco. Pedido de reconsideração administrativo, em regra, não interrompe a contagem.

Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · O prazo legal é de 120 dias · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5fb497f4d7ba54c4bd6ba666fd87077842601d2288a8bde415287128b5c91b27
  • Registro documental: 1a9ab442b883020f02f67928757bbf4b238c3f0460c08c4d746146cd3d9468cb
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-11-26 — Redistribuição; incompetência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2018-11-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2018-12-19 — Recurso Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2020-02-14 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2020-03-11 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2020-03-27 — Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2020-03-31 — Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2020-04-02 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2020-04-03 — Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2020-04-14 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2020-04-15 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2020-04-23 — Ausência de pressupostos processuais Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2020-06-02 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2020-06-02 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Recurso» em 2018-12-19 trata do assunto oficial «Anulação»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1
  2. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2020-03-11 trata do assunto oficial «Anulação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4
  3. O ato correspondente ao registro «Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC)» em 2020-03-27 trata do assunto oficial «Anulação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-08-16T03:52:47.032000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20181123000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-11-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 1a9ab442b883020f02f67928757bbf4b238c3f0460c08c4d746146cd3d9468cb

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-11-26 a 2020-06-02.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-06-02
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-06-02
Definitivo (TPU 246)
2020-04-23
Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
2020-04-15
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2020-04-14
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2020-04-03
Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC) (TPU 12106)
2020-04-02
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2020-03-31
Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC) (TPU 12106)
2020-03-27
Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC) (TPU 12106)
2020-03-11
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2020-02-14
Conclusão (TPU 51)
2018-12-19
Recurso (TPU 804)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Anulação | Direito de Imagem | Direito de Imagem

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-11-26T14:58:38.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "incompetência",
          "valor": 83
        },
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2018-12-19T13:43:50.000Z — Recurso (TPU 804)
  3. 2020-02-14T16:00:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  4. 2018-11-26T14:58:38.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2020-03-11T14:55:00.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  6. 2020-03-27T09:00:00.000Z — Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC) (TPU 12106)
  7. 2020-03-31T09:00:00.000Z — Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC) (TPU 12106)
  8. 2020-04-02T21:43:18.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  9. 2020-04-03T09:00:00.000Z — Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC) (TPU 12106)
  10. 2020-04-14T16:08:19.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  11. 2020-04-15T08:05:10.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  12. 2020-04-23T09:12:59.000Z — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
  13. 2020-06-02T07:50:10.000Z — Definitivo (TPU 246)
  14. 2020-06-02T07:50:10.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.