Execução Contra a Fazenda Pública — Honorários Advocatícios — TJSE 00001989720158250015

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaÓrgão: CAPELAGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-01-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c422ed5b40230867e1b9c8b53ab8634a3a4efbd47bb83d0aaa32bd0b0f82ed36

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.839.608 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios, crédito trabalhista e concurso singular de credores. Esta página transcreve o

Trecho de REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 98c9e389070181ac5d247039b6d7ac9ff321af89e7c94f5a3e58a9c60f823154
  • Registro documental: c422ed5b40230867e1b9c8b53ab8634a3a4efbd47bb83d0aaa32bd0b0f82ed36
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 25 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-27 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  2. 2015-02-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  3. 2015-04-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  4. 2015-04-17 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  5. 2015-04-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  6. 2015-06-03 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  7. 2015-06-11 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  8. 2015-06-22 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  9. 2015-09-17 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  10. 2015-09-18 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  11. 2015-10-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  12. 2015-10-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  13. 2015-11-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2016-01-15 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  15. 2016-02-05 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  16. 2016-02-17 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  17. 2016-02-17 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-04-09 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-10-13 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2016-01-15 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:50:28.230000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150127120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-01-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: c422ed5b40230867e1b9c8b53ab8634a3a4efbd47bb83d0aaa32bd0b0f82ed36

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 25 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-27 a 2016-06-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-06-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-02-17
Definitivo (TPU 246)
2016-02-17
Definitivo (TPU 246)
2016-02-05
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-01-15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-11-23
Conclusão (TPU 51)
2015-11-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-10-13
Decisão (TPU 3)
2015-10-05
Conclusão (TPU 51)
2015-09-18
Petição (TPU 85)
2015-09-17
Ato ordinatório (TPU 11383)
2015-09-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Honorários Advocatícios

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–25 de 25. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-06-01T10:24:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-11-16T08:03:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-09-17T20:03:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-06-22T10:15:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-06-03T21:42:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-04-24T12:34:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-04-16T09:58:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-01-28T18:20:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-02-17T13:06:23.000Z — Definitivo (TPU 246)
  10. 2016-02-17T13:04:32.000Z — Definitivo (TPU 246)
  11. 2016-02-05T11:17:54.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  12. 2016-01-15T11:56:33.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8457",
        "nome": "Capela"
      }
    }
  13. 2015-11-23T10:18:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2015-10-13T14:26:17.000Z — Decisão (TPU 3)
  15. 2015-10-05T20:45:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2015-09-18T10:03:01.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2015-09-17T20:09:24.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2015-06-22T23:19:02.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2015-06-11T11:41:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2015-06-03T21:43:39.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2015-04-27T07:26:27.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2015-04-17T10:03:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2015-04-09T12:54:34.000Z — Decisão (TPU 3)
  24. 2015-02-09T11:39:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2015-01-27T10:47:30.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.