Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Salário/Diferença Salarial — TRT3 00000601120145030151

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: Vara do Trabalho de São Sebastião do ParaísoGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-07-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d30205a5f1131cad4cdcf5f3e31a586510f511955ee62c0a8126753918f3f0db

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000601120145030151 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Salário/Diferença Salarial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 7 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2015-02-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d30205a5f1131cad4cdcf5f3e31a586510f511955ee62c0a8126753918f3f0db. SHA-256 do comentário: 0ed1785ab71c7be4d4cedd9e8c62548ce7dac78b52e8d09da2dad1164394ab2d.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-07-29 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-07-29 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2014-07-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2014-09-08 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2014-12-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2015-02-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2015-02-11 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:03:01.406922759Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-07-29T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-07-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: d30205a5f1131cad4cdcf5f3e31a586510f511955ee62c0a8126753918f3f0db

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-07-29 a 2015-02-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-02-11
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-02-09
Mero expediente (TPU 11010)
2014-12-17
Mero expediente (TPU 11010)
2014-09-08
Petição (TPU 85)
2014-07-29
Mero expediente (TPU 11010)
2014-07-29
Audiência (TPU 970)
2014-07-29
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Salário/Diferença Salarial

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-07-29T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-07-29T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-09-08T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  4. 2014-07-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2014-12-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2015-02-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2015-02-11T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.