O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Falsidade ideológica Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Acordo de Não Persecução Penal Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Provas em geral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Fato Atípico Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Penas do Código Penal Militar Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2026-07-29 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2026-07-29 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2026-07-29 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2026-08-03 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2026-08-25 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2026-08-26 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2026-08-26 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2026-09-04 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2026-09-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2026-09-04 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-01T12:25:53.958000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20260729141922
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2c5beb4fad2032f10830eec2847846835e5bf5a76857a8aeeafc4f51db919528
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-07-29 a 2026-09-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-04
- Remessa (TPU 123)
- 2026-09-04
- Petição (TPU 85)
- 2026-09-04
- Confirmada (TPU 12266)
- 2026-08-26
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2026-08-26
- Remessa (TPU 123)
- 2026-08-25
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-08-03
- Remessa (TPU 123)
- 2026-07-29
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-07-29
- Remessa (TPU 123)
- 2026-07-29
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Falsidade ideológica | Acordo de Não Persecução Penal | Provas em geral | Fato Atípico | Penas do Código Penal Militar
Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 70005178220267000000 no STM começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos de Declaração Criminal” e “Falsidade ideológica | Acordo de Não Persecução Penal | Provas em geral | Fato Atípico | Penas do Código Penal Militar”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Sec Gab Min Lourival Carvalho Silva”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 10 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2026-09-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
2c5beb4fad2032f10830eec2847846835e5bf5a76857a8aeeafc4f51db919528. SHA-256 do comentário:54d7b0e45d49f1e82ad9005af1f2bab7937787a6c859c36c2ad63032469bd34f.