Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc - Registro documental:
1c505c957d34eb0962180b195340dcd7361626803e16604d6b566bc084e0d81b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
1c505c957d34eb0962180b195340dcd7361626803e16604d6b566bc084e0d81b - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 201 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-04-29 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/92/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92 - 2024-07-20 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52 - 2024-07-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/69/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69 - 2024-07-29 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/78/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78 - 2024-07-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/80/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80 - 2025-03-24 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/168/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/168 - 2025-03-25 — Mandado; não entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/171/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/171 - 2025-03-25 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/174/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/174 - 2025-04-23 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/175/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/175 - 2025-04-24 — Expedição de documento; Carta precatória (
/resposta/corpo/movimentos/176/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/176 - 2025-04-28 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/179/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/179 - 2025-05-12 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/180/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/180 - 2025-06-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/181/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/181 - 2025-06-12 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/183/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/183 - 2025-06-18 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/184/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/184 - 2025-07-11 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/185/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/185 - 2025-07-11 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/187/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/187 - 2025-07-22 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/188/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/188
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 201 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-04-29 a 2025-07-22.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-07-22
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-07-11
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-07-11
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-07-11
- Documento (TPU 581)
- 2025-06-18
- Documento (TPU 581)
- 2025-06-12
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-06-11
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-06-09
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-05-12
- Documento (TPU 581)
- 2025-04-28
- Documento (TPU 581)
- 2025-04-24
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-04-24
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 201. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.