Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A prisão preventiva costuma assustar porque não tem prazo pré-fixado e pode ser decretada mesmo antes de qualquer condenação. Mas ela não é automática: a lei exige a soma de fundamentos concretos e de hipóteses específicas de cabimento. Fora desses limites, prender antecipadamente é ilegal. Separar o que a lei realmente autoriza do que é apenas gravidade em
Trecho de Prisão preventiva: quando pode mesmo ser decretada · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: preventiva, prisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ade4856032c29b432379b022aed482d03b7af3cf198a00a12bb057d0ee5eeae6 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Prisão em flagrante não significa, necessariamente, permanecer preso até o fim do processo. Passado o auto de prisão, o juiz analisa se cabe conceder liberdade provisória — soltura mediante condições, mantendo a obrigação de comparecer aos atos do processo sempre que for chamado.
Trecho de Liberdade provisória: responder ao processo em liberdade · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: liberdade, provisoria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c036cd61463ebeb0798b03b591043f8eb1a09e4f03a47ff8f48eaaf39e4f59b4 - Registro documental:
490bbb0e9f4e1899d1db96a96f0ed1cd2292c55848d9568a1e0ea1cc611d78cd - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Nem toda decisão do juiz criminal é uma sentença final, mas mesmo decisões intermediárias podem ser recorridas antes do fim do processo. Para essas hipóteses específicas, listadas em lei, existe o recurso em sentido estrito, diferente da apelação usada apenas contra a sentença que encerra o processo.
Trecho de Recurso em sentido estrito: quando cabe no processo penal · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: estrito, sentido.
Fontes e integridade deste vínculo
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bb581b0ce8c73f633037acf7de80e0e69252828e2b04c4013f38372cc9a91c4c - Registro documental:
490bbb0e9f4e1899d1db96a96f0ed1cd2292c55848d9568a1e0ea1cc611d78cd - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Deserção Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Liberdade Provisória Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Prisão Preventiva Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-07-25 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2024-07-25 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2024-08-04 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2024-08-12 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2024-08-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2024-08-16 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2024-08-16 — Não Conhecimento de recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2024-08-20 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-08-20 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2024-08-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2024-08-27 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2024-08-30 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2024-09-03 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-09-12 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-09-12 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-09-12 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2024-09-12 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2024-09-12 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2024-08-16 trata do assunto oficial «Deserção»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-09-12 trata do assunto oficial «Deserção»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-07-01T18:40:15.811000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-07-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20240725130247
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-07-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 490bbb0e9f4e1899d1db96a96f0ed1cd2292c55848d9568a1e0ea1cc611d78cd
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-07-25 a 2024-09-12.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-09-12
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-09-12
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-09-12
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2024-09-12
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-09-12
- Remessa (TPU 123)
- 2024-09-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-08-30
- Confirmada (TPU 12266)
- 2024-08-27
- Confirmada (TPU 12266)
- 2024-08-27
- Petição (TPU 85)
- 2024-08-20
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2024-08-20
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2024-08-20
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.