STJ — 2231129

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2023-03-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 143a8ce623e1d1d74cf465b5418dabdc48c73947840d7a1301837ea9eab7847e

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLEMENTES. REVISÃO DO VALOR FIXADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ação declaratória c/c pedido de compensação por danos morais.
  2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que é possível a revisão do valor da compensação por danos morais, na estreita via do recurso especial, somente quando exorbitante ou ínfimo, hipótese em que se admite a flexibilização do óbice da Súmula 7/STJ, ante os postulados maiores da razoabilidade e da proporcionalidade.
  3. Essa, contudo, não é a hipótese dos autos, em que o quantum compensatório foi fixado em R$ 10.000,00, em razão da inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes. 4 . Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLEMENTES. REVISÃO DO VALOR FIXADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Ação declaratória c/c pedido de compensação por danos morais. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que é possível a revisão do valor da compensação por danos morais, na estreita via do recurso especial, somente quando exorbitante ou ínfimo, hipótese em que se admite a flexibilização do óbice da Súmula 7/STJ, ante os postulados maiores da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. Essa, contudo, não é a hipótese dos autos, em que o quantum compensatório foi fixado em R$ 10.000,00, em razão da inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes. 4 . Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANOS MORAIS - REVISÃO DO QUANTUM - DESCABIMENTO) STJ - <<AgInt no AREsp 2185714>>-MG, <<AgInt no AREsp 2098216>>-SP, <<AgInt no AREsp 2035995>>-RS, <<AgInt no REsp 1876629>>-SP, <<AgInt no AREsp 1648035>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.