Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJAL 00003555020148020046

Classe: Execução FiscalÓrgão: Foro de Palmeira dos Índios - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Cível e Inf. e Juv.Grau: G1Data de ajuizamento: 2014-02-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 36fdbdac0e73bb38b3d22e758ad0d479b061ac7f4c7bbefb06d41e35812c811e

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00003555020148020046 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Foro de Palmeira dos Índios - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Cível e Inf. e Juv.”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 345 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-07-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 36fdbdac0e73bb38b3d22e758ad0d479b061ac7f4c7bbefb06d41e35812c811e. SHA-256 do comentário: 0567b8b1103b7857731bfb30fef1ad895f1e8f67db88c9aa1888b2cc49b517ac.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bbe693599e45b76245656b7818a547fca64504bf96c3e1d869ab77371dddfdab
  • Registro documental: 36fdbdac0e73bb38b3d22e758ad0d479b061ac7f4c7bbefb06d41e35812c811e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 36fdbdac0e73bb38b3d22e758ad0d479b061ac7f4c7bbefb06d41e35812c811e
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 345 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-02-13 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  2. 2014-04-30 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  3. 2016-02-17 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  4. 2016-02-22 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  5. 2017-06-12 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/175
  6. 2017-08-15 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/169
  7. 2017-08-24 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/167
  8. 2017-08-31 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/165
  9. 2019-04-24 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/266
  10. 2020-01-13 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/123
  11. 2020-05-29 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106
  12. 2020-11-19 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/215
  13. 2023-04-19 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  14. 2023-04-30 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  15. 2023-05-22 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/56/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  16. 2023-06-02 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  17. 2023-07-25 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  18. 2023-07-25 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2014-04-30 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/41
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2016-02-17 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11
  3. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2016-02-22 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-11T15:06:38.493000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140213074231
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-02-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 36fdbdac0e73bb38b3d22e758ad0d479b061ac7f4c7bbefb06d41e35812c811e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 345 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-13 a 2023-07-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-07-25
Definitivo (TPU 246)
2023-07-25
Expedição de documento (TPU 60)
2023-07-25
Expedição de documento (TPU 60)
2023-06-02
Expedição de documento (TPU 60)
2023-05-22
Expedição de documento (TPU 60)
2023-05-19
Abandono da causa (TPU 458)
2023-05-15
Conclusão (TPU 51)
2023-04-30
Expedição de documento (TPU 60)
2023-04-20
Publicação (TPU 92)
2023-04-19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-04-19
Expedição de documento (TPU 60)
2023-04-19
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 9

Atos 1–40 de 345. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-09-17T12:51:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  2. 2014-04-30T13:02:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2014-04-30T13:00:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2014-02-13T07:57:08.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  5. 2017-02-02T11:32:30.000Z — Remessa (TPU 123)
  6. 2017-01-23T10:21:10.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  7. 2017-01-23T10:04:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2016-11-08T09:16:37.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2016-02-22T11:59:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2016-02-22T11:58:08.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  11. 2016-02-18T13:12:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2016-02-17T08:30:08.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  13. 2016-02-02T11:25:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2016-02-02T11:25:12.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2016-02-02T11:21:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2016-02-02T11:18:31.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  17. 2015-12-15T12:35:15.000Z — Remessa (TPU 123)
  18. 2015-12-14T10:40:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  19. 2015-12-11T12:03:06.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2015-12-11T11:34:35.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2015-11-27T11:07:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2015-11-27T11:04:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2015-11-27T10:55:42.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  24. 2015-11-10T11:17:56.000Z — Mandado (TPU 106)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 6,
          "descricao": "Resultado",
          "nome": "entregue ao destinatário",
          "valor": 7
        }
      ]
    }
  25. 2015-11-04T11:58:03.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2015-10-07T09:01:30.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Aviso de recebimento (AR)",
          "valor": 74
        }
      ]
    }
  27. 2015-09-25T09:28:59.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  28. 2015-09-18T09:55:36.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2015-09-04T11:05:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2015-09-04T09:13:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2015-09-04T09:06:47.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  32. 2015-09-04T09:06:11.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2015-03-13T09:29:13.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  34. 2015-03-10T08:37:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  35. 2015-03-09T13:27:33.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2014-09-04T08:40:01.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  37. 2014-09-04T08:42:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2014-09-04T08:42:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2014-09-02T10:13:58.000Z — Mandado (TPU 106)
  40. 2014-08-14T08:30:18.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.