Execução Contra a Fazenda Pública — Honorários Advocatícios — TJSE 00014281420148250015

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaÓrgão: CAPELAGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-09-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 89c37ead8c09f5ca8debe5ed1597964ea85552ebef73cd6a1f47742acba1f8cb

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.839.608 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios, crédito trabalhista e concurso singular de credores. Esta página transcreve o

Trecho de REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 98c9e389070181ac5d247039b6d7ac9ff321af89e7c94f5a3e58a9c60f823154
  • Registro documental: 89c37ead8c09f5ca8debe5ed1597964ea85552ebef73cd6a1f47742acba1f8cb
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 26 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-09-03 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  2. 2014-09-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  3. 2014-09-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  4. 2014-10-01 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  5. 2014-10-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  6. 2014-11-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  7. 2014-12-05 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  8. 2014-12-10 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  9. 2015-01-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  10. 2015-04-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  11. 2015-04-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  12. 2015-05-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  13. 2015-05-25 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  14. 2015-07-23 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  15. 2015-07-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  16. 2015-07-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  17. 2016-01-13 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-09-19 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-04-30 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2015-05-25 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:05:38.118000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140903120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-09-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 89c37ead8c09f5ca8debe5ed1597964ea85552ebef73cd6a1f47742acba1f8cb

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 26 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-09-03 a 2016-05-31.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-05-31
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-01-13
Definitivo (TPU 246)
2015-07-23
Definitivo (TPU 246)
2015-07-23
Recebimento (TPU 132)
2015-07-23
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-07-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-05-25
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-05-06
Conclusão (TPU 51)
2015-05-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-04-30
Decisão (TPU 3)
2015-04-07
Conclusão (TPU 51)
2015-03-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Honorários Advocatícios

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–26 de 26. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-05-31T11:18:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-07-23T15:26:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-05-06T10:29:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-03-18T17:21:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2014-12-18T13:47:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-12-09T12:24:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-12-05T17:59:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-10-03T09:15:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-09-04T18:28:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-01-13T16:41:26.000Z — Definitivo (TPU 246)
  11. 2015-07-23T15:21:26.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  12. 2015-07-23T14:45:48.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2015-07-23T14:36:30.000Z — Definitivo (TPU 246)
  14. 2015-05-25T07:47:20.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8457",
        "nome": "Capela"
      }
    }
  15. 2015-05-06T11:55:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2015-04-30T12:17:13.000Z — Decisão (TPU 3)
  17. 2015-04-07T15:53:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2015-01-14T21:57:04.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2014-12-10T10:35:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2014-12-05T18:08:12.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2014-11-03T15:36:55.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2014-10-02T11:44:08.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2014-10-01T13:29:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2014-09-19T10:00:53.000Z — Decisão (TPU 3)
  25. 2014-09-09T17:11:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2014-09-03T12:44:41.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.