TJSP — 00212111119958260506

Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno PorteOrgao: 01 FAMILIA SUCESSOES DE RIBEIRAO PRETOGrau: G1Data Ajuizamento: 1995-09-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d870864c1e378784971bb0f081adca686df2c533598ae87f07c51083e1e2c65c

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1995-11-13 a 2020-08-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-08-14
Definitivo (TPU 246)
2012-02-06
Ato ordinatório (TPU 11383)
2004-09-10
Redistribuição (TPU 36)
2003-06-23
Ato ordinatório (TPU 11383)
2002-05-16
Recebimento (TPU 132)
1995-11-13
Publicação (TPU 92)
1995-11-13
Publicação (TPU 92)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

DIREITO CIVIL

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 1995-11-13T08:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  2. 1995-11-13T08:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2002-05-16T11:22:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2003-06-23T10:48:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  5. 2004-09-10T08:00:00.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  6. 2012-02-06T08:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  7. 2020-08-14T19:17:46.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.