Execução Contra a Fazenda Pública — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00001782220168250064

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaÓrgão: RIACHUELOGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-03-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: cfac68c4daf12ae4dacb6716a701804f8b33253b35bbd897d627c8c133a9324e

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001782220168250064 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Assistência Judiciária Gratuita | Levantamento de Valor | Requisição de Pequeno Valor - RPV | Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “RIACHUELO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 58 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2019-06-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: cfac68c4daf12ae4dacb6716a701804f8b33253b35bbd897d627c8c133a9324e. SHA-256 do comentário: b7648b507a2c4a12a3a06f1b6fb39df6bbff8652ed1f3541b692c1cc827ebc42.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1141 do STJ: Requisição de Pequeno Valor - RPV

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1141, o STJ fixou a seguinte tese: “A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos arts. 2º e 3º da Lei 13.463/2017, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/32 e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do art. 2º da referida Lei 13.463/2017.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1141 do STJ: Requisição de Pequeno Valor - RPV · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: pequeno, requisicao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 39fe0aa249f9b30bcabf5b61f628e45bb99d1d7e10f8001dd28230b03b996221
  • Registro documental: cfac68c4daf12ae4dacb6716a701804f8b33253b35bbd897d627c8c133a9324e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0281001f997dcf99f53ce136a1556abf7fd9292a779a39227cdcd848ca812b48
  • Registro documental: cfac68c4daf12ae4dacb6716a701804f8b33253b35bbd897d627c8c133a9324e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O limite de 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos, previsto no art. 83, I, da Lei n. 11.101/2005 para pagamento preferencial de crédito trabalhista em concurso universal de credores, não se aplica por analogia ao concurso singular, em razão da diversidade dos propósitos de cada um dos procedimentos e de suas particularidades. 2. Recurso provido para afastar a restrição do pagamento do crédito de honorários advocatícios ao limite previsto no art. 83, I, da Lei n.11.101/2005.” A transcrição é literal e vem do espelho 000864553, publicado pelo tribunal em 27 de fevereiro de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios · A fundamentação do REsp 1.839.608, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d98a218807bdc44e2ab4ced932aced47e20888fedb6559d864b6a153dc53f446
  • Registro documental: cfac68c4daf12ae4dacb6716a701804f8b33253b35bbd897d627c8c133a9324e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 58 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-03-15 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  2. 2016-04-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  3. 2016-11-15 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2017-06-08 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  5. 2017-06-08 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  6. 2017-08-02 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  7. 2017-08-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  8. 2017-08-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  9. 2017-08-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  10. 2017-08-31 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  11. 2017-09-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  12. 2017-09-25 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  13. 2017-09-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  14. 2017-10-24 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  15. 2017-10-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  16. 2017-11-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  17. 2017-11-09 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  18. 2019-06-19 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2016-04-08 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/55
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-06-08 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/37

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:10:37.359000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20160315120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-03-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: cfac68c4daf12ae4dacb6716a701804f8b33253b35bbd897d627c8c133a9324e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 58 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-03-15 a 2019-06-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-06-19
Expedição de documento (TPU 60)
2017-11-09
Definitivo (TPU 246)
2017-11-01
Mero expediente (TPU 11010)
2017-10-30
Conclusão (TPU 51)
2017-10-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-10-24
Documento (TPU 581)
2017-10-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-09-26
Documento (TPU 581)
2017-09-25
Expedição de documento (TPU 60)
2017-09-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-09-24
Mero expediente (TPU 11010)
2017-08-31
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Levantamento de Valor | Requisição de Pequeno Valor - RPV | Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 58. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-08-02T20:42:01.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2016-11-15T21:30:01.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2017-10-27T09:08:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2017-10-06T08:45:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-09-25T00:12:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-08-31T10:31:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-08-03T08:55:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2017-05-30T11:06:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2017-05-30T11:04:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2017-04-11T08:51:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2017-03-30T09:30:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2017-03-30T09:22:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2017-03-09T11:44:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2017-02-21T13:39:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2017-02-13T07:50:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2017-02-07T09:19:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2016-12-06T10:35:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2016-10-20T08:28:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2016-07-29T13:06:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2016-07-29T13:06:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2016-07-21T11:55:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2016-06-06T10:29:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2016-04-27T10:36:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2016-03-15T12:50:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2019-06-19T11:12:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2017-11-09T10:03:54.000Z — Definitivo (TPU 246)
  27. 2017-11-01T14:29:47.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2017-10-30T08:56:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2017-10-24T13:16:31.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2017-09-26T13:37:42.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2017-09-25T02:18:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2017-09-24T23:34:42.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2017-08-31T10:32:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2017-08-22T12:20:11.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2017-08-14T09:03:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2017-08-03T08:54:39.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2017-06-08T11:47:06.000Z — Definitivo (TPU 246)
  38. 2017-06-08T11:46:52.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  39. 2017-04-18T13:53:28.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2017-03-31T10:21:14.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.