Recurso Especial — Empréstimo consignado — TJMG 59810206520208130000

Classe: Recurso EspecialOrgao: 10ª CÂMARA CÍVELGrau: G2Data Ajuizamento: 2021-01-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: fe9970ab871c14a201127e6514e665d42e6e70529fad9d3525ea253500947354

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Dano moral: o que é e quando gera indenização

Tema documentado no texto da fonte

Contratempo, descumprimento contratual e dano moral não são sinônimos. Um atraso pequeno pode gerar restituição ou abatimento, enquanto uma exposição humilhante, uma invasão de privacidade ou uma acusação que afete a reputação pode alcançar um direito da personalidade. A análise depende da conduta, do direito atingido, da repercussão concreta e do vínculo

Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dano, moral.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1bdb015e90543ec7f40465798bc3850f3418c3154ade20fbd6e9f171de4fa7a7
  • Registro documental: fe9970ab871c14a201127e6514e665d42e6e70529fad9d3525ea253500947354
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.107.420 do STJ: empréstimo consignado

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.107.420 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de outubro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de empréstimo consignado, renovações sucessivas e vício de consentimento. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

Trecho de REsp 2.107.420 do STJ: empréstimo consignado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: consignado, emprestimo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b6dc76a50ec8090cb21550a1e80bbd1dd65c4844375ee5f1b4cbb4488ab0ae64
  • Registro documental: fe9970ab871c14a201127e6514e665d42e6e70529fad9d3525ea253500947354
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-12-18 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-12-18 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-23T07:19:56.693000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20210107125623
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2021-01-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: fe9970ab871c14a201127e6514e665d42e6e70529fad9d3525ea253500947354

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-12-18 a 2020-12-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-12-18
Petição (TPU 85)
2020-12-18
Petição (TPU 85)
2020-12-18
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Empréstimo consignado | Bancários | Cartão de Crédito | Indenização por Dano Moral

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-12-18T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45112",
        "nome": "10ª CÂMARA CÍVEL"
      }
    }
  2. 2020-12-18T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45112",
        "nome": "10ª CÂMARA CÍVEL"
      }
    }
  3. 2020-12-18T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45112",
        "nome": "10ª CÂMARA CÍVEL"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.