Execução Contra a Fazenda Pública — Honorários Advocatícios — TJSE 00019261320148250015

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaOrgao: CAPELAGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-11-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4e85fa6a17106ed1402d175eb62618705f2f3e6e2f95e00ebdaab78bd3035a7a

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.839.608 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios, crédito trabalhista e concurso singular de credores. Esta página transcreve o

Trecho de REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 98c9e389070181ac5d247039b6d7ac9ff321af89e7c94f5a3e58a9c60f823154
  • Registro documental: 4e85fa6a17106ed1402d175eb62618705f2f3e6e2f95e00ebdaab78bd3035a7a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 28 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-11-17 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  2. 2014-12-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  3. 2014-12-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  4. 2015-02-12 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  5. 2015-03-24 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  6. 2015-04-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  7. 2015-06-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  8. 2015-07-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  9. 2015-08-04 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  10. 2015-08-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  11. 2015-08-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  12. 2015-09-14 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  13. 2015-09-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  14. 2015-09-25 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  15. 2015-09-30 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  16. 2015-10-01 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  17. 2015-10-01 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  18. 2016-01-13 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-12-05 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-07-29 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-08-20 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:55:56.640000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20141117120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-11-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 4e85fa6a17106ed1402d175eb62618705f2f3e6e2f95e00ebdaab78bd3035a7a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 28 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-11-17 a 2016-06-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-06-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-01-13
Definitivo (TPU 246)
2015-10-01
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-10-01
Definitivo (TPU 246)
2015-09-30
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-09-25
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-09-15
Conclusão (TPU 51)
2015-09-14
Petição (TPU 85)
2015-08-20
Decisão (TPU 3)
2015-08-12
Conclusão (TPU 51)
2015-08-04
Petição (TPU 85)
2015-08-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Honorários Advocatícios

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–28 de 28. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-06-01T07:45:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-08-03T11:35:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-06-22T20:14:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-04-09T13:10:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-03-19T10:42:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-02-12T15:05:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-12-16T14:10:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-12-11T12:23:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-01-13T17:28:51.000Z — Definitivo (TPU 246)
  10. 2015-10-01T17:37:42.000Z — Definitivo (TPU 246)
  11. 2015-10-01T17:34:31.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  12. 2015-09-30T15:43:52.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  13. 2015-09-25T10:43:11.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8457",
        "nome": "Capela"
      }
    }
  14. 2015-09-15T11:19:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2015-09-14T10:28:10.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2015-08-20T09:32:34.000Z — Decisão (TPU 3)
  17. 2015-08-12T16:38:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2015-08-04T17:22:20.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2015-07-29T13:23:31.000Z — Decisão (TPU 3)
  20. 2015-06-30T21:24:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2015-04-14T18:44:15.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2015-03-24T10:21:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2015-02-12T15:08:56.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2014-12-17T10:28:37.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2014-12-11T23:46:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2014-12-05T10:52:45.000Z — Decisão (TPU 3)
  27. 2014-11-18T18:20:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2014-11-17T20:37:57.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.