Embargos de terceiro: bem penhorado por dívida alheia
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O oficial de justiça penhora o carro que está no seu nome — mas a execução é contra o antigo dono, que vendeu o veículo e nunca transferiu a dívida junto. Situações assim são o terreno dos embargos de terceiro (arts. 674 a 681 do CPC): a via de quem, sem ser parte no processo, sofre constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possui ou sobre os quais
Trecho de Embargos de terceiro: bem penhorado por dívida alheia · Abertura · Rafael Toledo.
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