Ação Penal - Procedimento Sumário — Contravenções Penais — TJSP 00927239319978260050

Classe: Ação Penal - Procedimento SumárioÓrgão: 12 CRIMINAL DE CENTRALGrau: G1Data de ajuizamento: 1997-12-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2fb8975cffe0c9b4552410e54180927e43d3941d4d796e60aab82675c687d46c

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00927239319978260050 no TJSP começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal - Procedimento Sumário” e “Contravenções Penais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “12 CRIMINAL DE CENTRAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 5 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-09-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 2fb8975cffe0c9b4552410e54180927e43d3941d4d796e60aab82675c687d46c. SHA-256 do comentário: dbf6214648f8b522c452cef309b112ec1e3e7dbd267e8ea94acf662b3a0778eb.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1998-09-10 — Réu revel citado por edital Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2002-09-03 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2002-09-12 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2002-09-27 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2022-09-05 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Julgamento» em 2002-09-12 trata do assunto oficial «Contravenções Penais»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2002-09-27 trata do assunto oficial «Contravenções Penais»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-11-03T14:36:37.537010833Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-11-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19971210000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1997-12-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 2fb8975cffe0c9b4552410e54180927e43d3941d4d796e60aab82675c687d46c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1998-09-10 a 2022-09-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-09-05
Definitivo (TPU 246)
2002-09-27
Trânsito em julgado (TPU 848)
2002-09-12
Julgamento (TPU 193)
2002-09-03
Ato ordinatório (TPU 11383)
1998-09-10
Réu revel citado por edital (TPU 263)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contravenções Penais

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 1998-09-10T00:00:00.000Z — Réu revel citado por edital (TPU 263)
  2. 2002-09-03T14:48:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  3. 2002-09-12T00:00:00.000Z — Julgamento (TPU 193)
  4. 2002-09-27T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  5. 2022-09-05T11:04:33.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.