STJ — 1444765
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a4bbb126e566787d93fecd870f646daab705e91d683ab87e0363eca43d4bb84d
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Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
CONTRA ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É manifestamente incabível a apresentação de pedido de
reconsideração de acórdão, tendo em vista a ausência de previsão
legal.
2. Pedido de reconsideração não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade,
não conhecer do pedido de reconsideração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.