O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 30 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Diferenças por Desvio de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa Prevista em Norma Coletiva Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-01-19 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-07-31 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2015-08-27 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2015-08-27 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2016-02-29 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2016-03-09 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2016-06-02 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2016-06-02 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2016-06-02 — Liquidação iniciada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2016-06-06 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2016-06-09 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2016-06-27 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2016-07-04 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2016-07-13 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2016-08-16 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2016-11-07 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2017-02-08 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2017-02-15 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2015-07-31 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-06-02 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:16:16.803177847Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2015-01-19T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-01-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: ce6b480af453805f999bedf60014d354247112f2a23c468e018c52c189b436a7
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 30 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-19 a 2017-02-15.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-02-15
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2017-02-08
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-11-07
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-08-16
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-07-13
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-07-04
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-06-27
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-06-09
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2016-06-06
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-06-02
- Liquidação iniciada (TPU 11384)
- 2016-06-02
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2016-06-02
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Multa do Artigo 467 da CLT | Diferenças por Desvio de Função | Multa Prevista em Norma Coletiva | Honorários Advocatícios | Multa do Artigo 477 da CLT | Horas Extras
Atos 1–30 de 30. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000611420155030069 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Multa do Artigo 467 da CLT | Diferenças por Desvio de Função | Multa Prevista em Norma Coletiva | Honorários Advocatícios | Multa do Artigo 477 da CLT | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 30 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2017-02-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
ce6b480af453805f999bedf60014d354247112f2a23c468e018c52c189b436a7. SHA-256 do comentário:5016228ae520ab28f70552c86f985f864447b5606068a42e4b59c3d2800ae899.