Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJAL 07014229620208020046

Classe: Execução FiscalÓrgão: Foro de Palmeira dos Índios - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Cível e Inf. e Juv.Grau: G1Data de ajuizamento: 2020-10-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 300b8642da0ec90a552315976c8485b8cb8bad6ef0857c1141433ce4a2722490

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 07014229620208020046 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Foro de Palmeira dos Índios - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Cível e Inf. e Juv.”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 94 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2023-05-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 300b8642da0ec90a552315976c8485b8cb8bad6ef0857c1141433ce4a2722490. SHA-256 do comentário: c1c0266566a271926d8a8ffee8bd168defaa3a350abf8d1672ddbeaccaee65d5.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bbe693599e45b76245656b7818a547fca64504bf96c3e1d869ab77371dddfdab
  • Registro documental: 300b8642da0ec90a552315976c8485b8cb8bad6ef0857c1141433ce4a2722490
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b1bd21322a0c130024bb879356e2c0afff2b354e002d5a9f0695f12fd93df194
  • Registro documental: 300b8642da0ec90a552315976c8485b8cb8bad6ef0857c1141433ce4a2722490
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 94 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-10-29 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  2. 2020-10-29 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  3. 2021-05-28 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  4. 2021-08-06 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  5. 2022-07-28 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  6. 2022-07-28 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  7. 2022-08-08 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/83/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  8. 2022-08-17 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  9. 2023-01-10 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/81/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  10. 2023-01-10 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/80/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  11. 2023-01-13 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  12. 2023-01-24 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/78/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  13. 2023-01-31 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/77/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  14. 2023-05-24 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  15. 2023-05-25 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/76/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  16. 2023-05-26 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  17. 2023-05-31 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  18. 2023-05-31 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2020-10-29 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/58
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2021-05-28 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2021-08-06 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/48

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-11T15:06:32.220000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20201029124333
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2020-10-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 300b8642da0ec90a552315976c8485b8cb8bad6ef0857c1141433ce4a2722490

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 94 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-10-29 a 2023-05-31.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-05-31
Documento (TPU 581)
2023-05-31
Documento (TPU 581)
2023-05-26
Documento (TPU 581)
2023-05-25
Documento (TPU 581)
2023-05-24
Expedição de documento (TPU 60)
2023-01-31
Petição (TPU 85)
2023-01-24
Expedição de documento (TPU 60)
2023-01-16
Publicação (TPU 92)
2023-01-13
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2023-01-13
Expedição de documento (TPU 60)
2023-01-13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-01-13
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 94. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-01-31T10:17:04.000Z — Publicação (TPU 92)
  2. 2022-01-28T13:53:27.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  3. 2022-01-28T12:01:10.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  4. 2022-01-28T12:01:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "tipo_de_documento",
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      ]
    }
  5. 2022-01-28T12:00:24.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  6. 2022-01-26T10:37:54.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2022-01-21T17:35:18.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2022-01-21T13:51:58.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2021-11-16T11:03:07.000Z — Custas (TPU 479)
  10. 2021-10-05T10:35:25.000Z — Publicação (TPU 92)
  11. 2021-10-04T13:45:20.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  12. 2021-09-21T07:14:32.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2021-09-21T07:13:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2021-08-09T10:33:10.000Z — Publicação (TPU 92)
  15. 2021-05-28T11:50:34.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  16. 2021-05-28T11:47:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2021-05-28T09:25:55.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2020-11-26T12:50:59.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
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        }
      ]
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  19. 2020-10-29T12:48:39.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
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      ]
    }
  20. 2023-05-31T12:45:32.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
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  21. 2023-05-31T12:45:18.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
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      "complementosTabelados": [
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          "descricao": "tipo_de_documento",
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      ]
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  22. 2023-05-26T07:34:46.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "nome": "Outros documentos",
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      ]
    }
  23. 2023-05-24T08:42:51.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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      "complementosTabelados": [
        {
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          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  24. 2023-01-13T13:52:28.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  25. 2023-01-13T13:52:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "valor": 107
        }
      ]
    }
  26. 2023-01-13T13:15:25.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  27. 2023-01-13T12:32:44.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2022-08-18T10:09:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2022-08-17T14:45:24.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  30. 2022-07-28T09:03:07.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  31. 2022-07-28T09:03:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  32. 2022-07-28T07:59:38.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2022-07-28T07:57:16.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  34. 2022-07-11T12:01:46.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  35. 2022-07-04T16:46:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  36. 2022-06-15T10:31:25.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  37. 2022-06-15T10:31:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  38. 2022-06-15T10:30:25.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  39. 2022-04-04T09:37:32.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Aviso de recebimento (AR)",
          "valor": 74
        }
      ]
    }
  40. 2021-12-15T13:42:19.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.