STJ — 2090752
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 030e23e76e82adf5a4739fce48b784bb9eaf180c8329d02ac115a692a3680927
Registro público original completo (JSON)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO DA PARTE.
ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM
EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
existentes no julgado (art. 1.022 do CPC de 2015).
2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se
prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento
anteriormente aplicado.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para correção de
erro material, sem efeitos modificativos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.