STJ — 1464739
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d5c2363c76218392f2d5781e4dc01324ab6a8784207ccc994933d337288bc4a3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. EMPRESA EM SITUAÇÃO DE CRISE. AUSÊNCIA DE INTERESSE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. JUÍZO CÍVEL E JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO ANTERIOR. APLICAÇÃO DOS VERBETES 480 E 581 DA SÚMULA DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Falece à agravante interesse na reforma da decisão que rejeitou o recurso integrativo da parte adversa.
- "O juízo da recuperação não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa" (Súmula 480/STJ).
- "A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória" (Súmula 581/STJ).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:480
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000480 SUM:000581
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.