STJ — 1464739

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2023-03-06Data Publicacao: 2023-03-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d5c2363c76218392f2d5781e4dc01324ab6a8784207ccc994933d337288bc4a3

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. EMPRESA EM SITUAÇÃO DE CRISE. AUSÊNCIA DE INTERESSE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. JUÍZO CÍVEL E JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO ANTERIOR. APLICAÇÃO DOS VERBETES 480 E 581 DA SÚMULA DO STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Falece à agravante interesse na reforma da decisão que rejeitou o recurso integrativo da parte adversa.
  2. "O juízo da recuperação não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa" (Súmula 480/STJ).
  3. "A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória" (Súmula 581/STJ).
  4. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. EMPRESA EM SITUAÇÃO DE CRISE. AUSÊNCIA DE INTERESSE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. JUÍZO CÍVEL E JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO ANTERIOR. APLICAÇÃO DOS VERBETES 480 E 581 DA SÚMULA DO STJ. 1. Falece à agravante interesse na reforma da decisão que rejeitou o recurso integrativo da parte adversa. 2. "O juízo da recuperação não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa" (Súmula 480/STJ). 3. "A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória" (Súmula 581/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.