STJ — 924596

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2023-03-06Data Publicacao: 2023-03-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c68ced7d64dbc530efbe8aa5f2136ab9a9f820db9754053c43ac3bd303a495e5

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REFLEXO DE VERBAS TRABALHISTAS. RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA DA RESERVA MATEMÁTICA. DETERMINAÇÃO DA SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. NECESSIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada.
  2. A necessidade de recomposição prévia e integral da reserva matemática, conforme previsão da sentença, a fim de viabilizar a preservação do salário de participação em virtude dos reflexos das horas-extras reconhecidas no processo trabalhista, demanda estudo técnico atuarial, a ser realizado em liquidação de sentença.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REFLEXO DE VERBAS TRABALHISTAS. RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA DA RESERVA MATEMÁTICA. DETERMINAÇÃO DA SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. NECESSIDADE. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2. A necessidade de recomposição prévia e integral da reserva matemática, conforme previsão da sentença, a fim de viabilizar a preservação do salário de participação em virtude dos reflexos das horas-extras reconhecidas no processo trabalhista, demanda estudo técnico atuarial, a ser realizado em liquidação de sentença. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PREVIDÊNCIA PRIVADA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR - REVISÃO - PROVA PERICIAL - NECESSIDADE) STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1797494>>-SE, <<AgInt nos EDcl no REsp 1639474>>-SE (MULTA SANCIONATÓRIA - NÃO PROVIMENTO DO RECURSO) STJ - <<EDcl no AgInt nos EAREsp 782294>>-DF

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.