Petição Cível — Contratos Bancários — TRF2 00137049420054025050

Classe: Petição CívelOrgao: 1º Juizado Especial Federal de VitóriaGrau: JEData Ajuizamento: 2005-11-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b295a1fed2dd88de1e0eec33c2b7ca5c2ec9cce3419cf2b01fc8c354c290951f

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.265.466 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de junho de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contratos bancários, omissão, contradição e obscuridade e desconto em conta corrente. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d809466c4ca03bbfde297ece8a64d40b0a91519e9d215e231a15bb5f8a634330
  • Registro documental: b295a1fed2dd88de1e0eec33c2b7ca5c2ec9cce3419cf2b01fc8c354c290951f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2005-11-30 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2009-02-13 — Procedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2019-09-24 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2019-10-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2019-11-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2019-11-08 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2005-11-30 a 2019-11-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-11-08
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-11-07
Mero expediente (TPU 11010)
2019-10-08
Recebimento (TPU 132)
2019-09-24
Remessa (TPU 123)
2009-02-13
Procedência (TPU 219)
2005-11-30
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2005-11-30T15:45:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2019-09-24T13:45:00.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  3. 2009-02-13T15:14:00.000Z — Procedência (TPU 219)
  4. 2019-10-08T11:31:46.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2019-11-07T15:19:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2019-11-08T16:01:26.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.