Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Assistência Judiciária Gratuita — TRT3 00000627920155030107

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 28ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-01-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 52c40872d9dc73eb2b1c0036e74eee4f4de34bf08b5dc41e64fcaa3d57675f60

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego?

Tema documentado no texto da fonte

O empregado que sofre falta grave patronal pode pedir rescisão indireta, mas deixar imediatamente o posto exige precisão. Ausência sem explicação pode alimentar alegação de abandono. Em duas hipóteses, porém, a CLT autoriza expressamente ajuizar o pedido permanecendo ou não no serviço até a decisão final. A diferença está no fundamento, na gravidade e na

Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9a46be0fbf55ca41286582c4c5d3e260120ef4d8510efa91363d688cbdc9535c
  • Registro documental: 52c40872d9dc73eb2b1c0036e74eee4f4de34bf08b5dc41e64fcaa3d57675f60
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-20 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-01-20 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2015-02-03 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2015-02-03 — Desistência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2015-02-04 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2015-02-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:43:19.572913712Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-01-20T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-01-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 52c40872d9dc73eb2b1c0036e74eee4f4de34bf08b5dc41e64fcaa3d57675f60

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-20 a 2015-02-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-02-09
Recebimento (TPU 977)
2015-02-04
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-02-03
Desistência (TPU 463)
2015-02-03
de Instrução (TPU 12749)
2015-01-20
Audiência (TPU 970)
2015-01-20
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Levantamento/Liberação | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Verbas Rescisórias | Anotação/Baixa/Retificação | Rescisão Indireta | Liberação/Entrega das Guias

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-20T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-01-20T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-02-03T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2015-02-03T00:00:00.000Z — Desistência (TPU 463)
  5. 2015-02-04T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  6. 2015-02-09T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.