STJ — 2032395
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8ee0adaf955389ca8a52272fd94be41defb44812dbcb2bc5ec52addac0580d21
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE SESSÕES TERAPÊUTICAS. REEMBOLSO. VALORES. REVISÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. REEXAME DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A simples indicação de dispositivos e diplomas legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
- O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual ou revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
- A Corte de origem assentou que a limitação do número de sessões do tratamento da paralisia cerebral da parte agravada constituiu prática abusiva do plano de saúde, pois o contrato não excluiria expressamente a patologia que acomete a contraparte, além de que tal proceder contrariaria o laudo médico. Para rever tal entendimento, seria imprescindível nova análise da matéria fática, inviável em recurso especial.
- Sem incorrer nos referidos óbices, não há como averiguar, em recurso especial, se a recorrente teria prestado informações claras à parte agravada, a fim de considerar legítima a restrição do custeio do número de sessões terapêuticas e de redução do montante do reembolso definido na origem.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.