Exibição de Documento ou Coisa Infância e Juventude — Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes — TJSC 05002686220138240045

Classe: Exibição de Documento ou Coisa Infância e JuventudeÓrgão: Juizado Especial C�vel da Comarca de Palho�aGrau: JEData de ajuizamento: 2013-08-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a94a99d4e6c46d2ba1e325f61405e1d573dc56f3030db103a2f9fb8d5955b568

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 922 do STJ: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 922, o STJ fixou a seguinte tese: “A inscrição indevida comandada pelo credor em cadastro de inadimplentes, quando preexistente legítima anotação, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento. Inteligência da Súmula 385/STJ.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 922 do STJ: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cadastro, inadimplentes, inclusao, indevida.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b23f23889d7e5abbb4d6fb7e65ecad7356fde726fd556352b0012a213997dfa7
  • Registro documental: a94a99d4e6c46d2ba1e325f61405e1d573dc56f3030db103a2f9fb8d5955b568
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.130.985 do STJ: cadastro de inadimplentes

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.130.985 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cadastro de inadimplentes, dados telefônicos e consentimento prévio. Esta página transcreve o texto oficial do

Trecho de REsp 2.130.985 do STJ: cadastro de inadimplentes · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cadastro, inadimplentes.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b8026583dab5f118336e5d8caf0c08a155f273dc0e74230b7e884d535fc946e0
  • Registro documental: a94a99d4e6c46d2ba1e325f61405e1d573dc56f3030db103a2f9fb8d5955b568
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-09-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  2. 2014-01-31 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  3. 2018-04-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2020-04-23 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-29T13:15:46.845000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130809183836
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-08-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: a94a99d4e6c46d2ba1e325f61405e1d573dc56f3030db103a2f9fb8d5955b568

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-09-11 a 2020-04-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-04-23
Petição (TPU 85)
2018-04-09
Documento (TPU 581)
2018-03-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-01-31
Recebimento (TPU 132)
2014-01-31
Recebimento (TPU 132)
2014-01-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2013-09-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2013-09-11
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-03-12T15:19:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2014-01-28T15:04:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2013-09-13T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2020-04-23T14:37:06.000Z — Petição (TPU 85)
  5. 2018-04-09T12:18:10.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2014-01-31T14:15:30.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2014-01-31T14:15:30.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2013-09-11T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.