Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Verbas Rescisórias — TRT3 00000104820155030054

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: Vara do Trabalho de CongonhasGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-01-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 21365ee19ebb4307f06ed9c5d9bc9feca94ce573eef69747ee7ced5efac711bc

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego?

Tema documentado no texto da fonte

O empregado que sofre falta grave patronal pode pedir rescisão indireta, mas deixar imediatamente o posto exige precisão. Ausência sem explicação pode alimentar alegação de abandono. Em duas hipóteses, porém, a CLT autoriza expressamente ajuizar o pedido permanecendo ou não no serviço até a decisão final. A diferença está no fundamento, na gravidade e na

Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9a46be0fbf55ca41286582c4c5d3e260120ef4d8510efa91363d688cbdc9535c
  • Registro documental: 21365ee19ebb4307f06ed9c5d9bc9feca94ce573eef69747ee7ced5efac711bc
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-12 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-01-12 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2015-01-29 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2015-01-29 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2015-03-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2015-03-27 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2015-01-29 trata do assunto oficial «Verbas Rescisórias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-12 a 2015-03-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-03-27
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-03-17
Mero expediente (TPU 11010)
2015-01-29
Homologação de Transação (TPU 466)
2015-01-29
de Instrução (TPU 12749)
2015-01-12
Audiência (TPU 970)
2015-01-12
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Verbas Rescisórias | Anotação/Baixa/Retificação | Devolução / Entrega de Objetos / Documentos | Rescisão Indireta

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-12T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-01-12T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-01-29T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2015-01-29T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  5. 2015-03-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2015-03-27T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.