STJ — 2003287
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c8574945c26b1478d8f491e965cd432f3efc25f3c807d5da98d2bd115042e2a9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/2015. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA PARA MAIS DE UM ADVOGADO. NULIDADE CONFIGURADA. PRECEDENTES. OCORRRÊNCIAS ALUDIDAS PELO AGRAVANTE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No julgamento dos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial 1.306.464/SP, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que havendo pedido expresso para que as intimações sejam feitas em nome de advogados substabelecidos, o seu não atendimento acarreta nulidade. 2.Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.