Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1159, o STJ fixou a seguinte tese: “A validade das multas administrativas por infração ambiental, previstas na Lei n. 9.605/1998, independe da prévia aplicação da penalidade de advertência.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1159 do STJ: Revogação/Anulação de multa ambiental · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ambiental, anulacao, multa, revogacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
e966a43b062c4a1a8a6cf0ba67265fb5625bc2a5ee37e4dfec32462d5d4d97b1 - Registro documental:
4eb1dc8ab12ebdc600f2c24897ec59cd4ef4ca577344673a9e090ea718a0b8da - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f - Registro documental:
4eb1dc8ab12ebdc600f2c24897ec59cd4ef4ca577344673a9e090ea718a0b8da - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 688 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Revogação/Anulação de multa ambiental Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2001-06-25 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2005-09-13 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/276 - 2006-01-05 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/298 - 2006-11-08 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/366 - 2009-02-10 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/466 - 2009-09-15 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/514 - 2011-02-11 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/556 - 2021-05-18 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/678 - 2023-07-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/206/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/206 - 2023-07-28 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/207/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/207 - 2023-07-28 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/208/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/208 - 2023-07-28 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/209/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/209 - 2023-07-28 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/210 - 2023-07-28 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/684 - 2023-08-28 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/214/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/214 - 2023-09-09 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/215/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/215 - 2023-09-09 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/216/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/216 - 2023-09-20 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/217
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2005-09-13 trata do assunto oficial «Revogação/Anulação de multa ambiental»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/276 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2006-01-05 trata do assunto oficial «Revogação/Anulação de multa ambiental»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/298 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2006-11-08 trata do assunto oficial «Revogação/Anulação de multa ambiental»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/366
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-14T06:39:38.126000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20010625000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2001-06-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 4eb1dc8ab12ebdc600f2c24897ec59cd4ef4ca577344673a9e090ea718a0b8da
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 688 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2001-06-25 a 2023-09-20.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-09-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-09-09
- Documento (TPU 581)
- 2023-09-09
- Documento (TPU 581)
- 2023-08-28
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-08-28
- Remessa (TPU 123)
- 2023-08-24
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-08-01
- Publicação (TPU 92)
- 2023-08-01
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-07-28
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-07-28
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2023-07-28
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2023-07-28
- Desarquivamento (TPU 893)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 688. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001354620018110082 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Revogação/Anulação de multa ambiental”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Vara Especializada do Meio Ambiente - Comarca de Cuiabá - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 688 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2023-09-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
4eb1dc8ab12ebdc600f2c24897ec59cd4ef4ca577344673a9e090ea718a0b8da. SHA-256 do comentário:82f13444c0b8640e93e04d6173cfb0df9d3cb8c95ca8eeee2baa3f16ffbf78f9.