STJ — 186813
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO TRABALHISTA E DA
RECUPERAÇÃO. ART. 49, § 1º, DA LEI N. 11.101/2005. CLÁUSULA DO PLANO
DE RECUPERAÇÃO. CLÁUSULA NEGOCIAL DE EXONERAÇÃO DOS COOBRIGADOS.
VALIDADE RECONHECIDA PELO JUÍZO UNIVERSAL. JUÍZO TRABALHISTA NÃO
INFORMADO. DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS
COOBRIGADOS. REGRA GERAL DE PRESERVAÇÃO DO DIREITO DOS CREDORES
CONTRA OS COOBRIGADOS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO EVIDENCIADO.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Se o juízo trabalhista não é informado da cláusula negocial de
exoneração dos coobrigados, aplica-se a regra geral de preservação
do direito dos credores contra os coobrigados.
2. Ausente manifesta resistência do juízo trabalhista ao comando do
juízo da recuperação de reconhecer a validade da cláusula que
exonerou os coobrigados, não há conflito de competência.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/03/2023 a 08/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.