Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJPR 00244276720238160185

Classe: Execução FiscalOrgao: CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAISGrau: G1Data Ajuizamento: 2023-09-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 974315a5f51b7d4d8c0267f64a12267d3abc43d65b594b04c2ba42360e0b9069

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: cbdd2b9df4af209302c6c4c9085e3a43860a3df92789fc4321cb124d4211d1d5
  • Registro documental: 974315a5f51b7d4d8c0267f64a12267d3abc43d65b594b04c2ba42360e0b9069
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a9a3f6b235a0b53fb65263dc6f1166eb694fdd90bf37a12633e6904d5c0d8228
  • Registro documental: 974315a5f51b7d4d8c0267f64a12267d3abc43d65b594b04c2ba42360e0b9069
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-09-29 — Petição; Petição inicial (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2023-09-29 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2023-10-02 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2023-10-03 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2023-10-03 — deferimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  6. 2023-10-16 — Expedição de documento; Carta (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2024-01-17 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  8. 2024-01-27 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  9. 2024-03-01 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  10. 2024-06-04 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  11. 2024-06-04 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  12. 2024-06-05 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  13. 2024-06-13 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  14. 2024-06-15 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  15. 2024-06-18 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  16. 2024-07-09 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  17. 2024-07-09 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  18. 2024-07-27 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Dívida Ativa (Execução Fiscal)» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2024-07-09? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-09-29 a 2024-07-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-07-27
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-07-09
Por decisão judicial (TPU 898)
2024-07-09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
2024-06-18
Petição (TPU 85)
2024-06-15
Confirmada (TPU 12266)
2024-06-13
Petição (TPU 85)
2024-06-05
Expedição de documento (TPU 60)
2024-06-04
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-06-04
Expedição de documento (TPU 60)
2024-06-04
Expedição de documento (TPU 60)
2024-03-01
Conclusão (TPU 51)
2024-01-27
Decurso de Prazo (TPU 1051)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-09-29T11:06:51.000Z — Petição (TPU 85)
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  2. 2023-09-29T11:06:51.000Z — Remessa (TPU 123)
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  3. 2023-10-02T16:31:32.000Z — Distribuição (TPU 26)
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  4. 2023-10-03T16:29:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
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  5. 2023-10-16T16:15:32.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
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  6. 2024-03-01T01:03:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
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  7. 2024-06-04T12:10:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
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  8. 2024-06-04T12:12:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
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  9. 2024-06-05T11:20:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
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  10. 2024-06-13T15:24:59.000Z — Petição (TPU 85)
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  11. 2024-06-18T16:31:52.000Z — Petição (TPU 85)
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  12. 2023-10-02T16:31:32.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2023-10-03T19:22:59.000Z — deferimento (TPU 12444)
  14. 2024-01-17T12:43:10.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
  15. 2024-01-27T00:15:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  16. 2024-06-04T09:02:59.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2024-06-15T00:06:13.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  18. 2024-07-09T14:54:59.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
  19. 2024-07-09T14:55:16.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  20. 2024-07-27T00:33:59.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.