Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação
Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
e39b6dc3c1dae0c1f50d247c3a91b032be213a2a02162eab6424ceb16811be79 - Registro documental:
c074b3d59fe515347f7cc8b1f729de5e9f0903884ec9e8de4632bdef3269f1eb - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Quem paga algo que não devia tem direito de reaver o valor. Essa recuperação recebe o nome de repetição de indébito e, no âmbito civil, apoia-se nas regras do pagamento indevido, dos artigos 876 a 883 do Código Civil. A ideia por trás dela é simples e antiga: ninguém deve enriquecer à custa de um pagamento sem causa que outra pessoa fez por engano.
Trecho de Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indebito, repeticao.
Fontes e integridade deste vínculo
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97d56dde92e51eb051ba7b3062948dec90f85c865c3c6b8485290b102aeafc0c - Registro documental:
c074b3d59fe515347f7cc8b1f729de5e9f0903884ec9e8de4632bdef3269f1eb - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1103, o STJ fixou a seguinte tese: “As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória n.º 1.523/1996 (convertida na Lei n.º 9.528/1997).” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1103 do STJ: Contribuições previdenciárias · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contribuicoes, previdenciarias.
Fontes e integridade deste vínculo
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f35c56e2c04333f5b50fa910bb3f7acf086cf3c0c6ea57b8ea0191acb5f57f58 - Registro documental:
c074b3d59fe515347f7cc8b1f729de5e9f0903884ec9e8de4632bdef3269f1eb - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 107 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Obrigação de Fazer / Não Fazer Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Repetição de indébito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-05-14 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2014-10-28 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/96 - 2018-11-13 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2023-11-23 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60 - 2024-04-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2024-05-17 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2024-05-24 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2024-05-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54 - 2024-06-28 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61 - 2024-07-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46 - 2024-07-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2024-07-11 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2024-08-14 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2024-12-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2025-04-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2025-05-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2025-05-12 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/103 - 2025-07-09 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/75
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que pronunciamento e quais fundamentos são discutidos no registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2014-10-28 relativo a «Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/96 - A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2018-11-13 no assunto oficial «Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27 - Qual é o alcance do registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2025-05-12 para o assunto oficial «Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/103
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 107 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-05-14 a 2025-07-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-07-09
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-07-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-06-06
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-05-24
- Confirmada (TPU 12283)
- 2025-05-15
- Publicação (TPU 92)
- 2025-05-14
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-05-13
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2025-05-13
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2025-05-12
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2025-05-12
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-05-10
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-04-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto | Obrigação de Fazer / Não Fazer | Assistência Judiciária Gratuita | Repetição de indébito
Atos 1–40 de 107. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.