Ação Penal - Procedimento Sumário — Crimes de Trânsito — TJSP 00978308419988260050

Classe: Ação Penal - Procedimento SumárioOrgao: 12 CRIMINAL DE CENTRALGrau: G1Data Ajuizamento: 1998-12-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 93f5a4eeb0681d3f57dd910986e225bf6bec7197b2fa93f2efbea65e8f6347ee

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1999-10-01 — Réu revel citado por edital Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2002-09-17 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2022-09-02 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1999-10-01 a 2022-09-02.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-09-02
Definitivo (TPU 246)
2002-09-17
Ato ordinatório (TPU 11383)
1999-10-01
Réu revel citado por edital (TPU 263)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Crimes de Trânsito

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 1999-10-01T00:00:00.000Z — Réu revel citado por edital (TPU 263)
  2. 2002-09-17T16:21:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  3. 2022-09-02T16:02:10.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.