Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc - Registro documental:
3e04104ba80451b633bedce51804565831977630df266d964b0b52131d5a21e9 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
3e04104ba80451b633bedce51804565831977630df266d964b0b52131d5a21e9 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 92 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2007-06-29 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/82 - 2008-12-22 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/85 - 2009-09-01 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/87 - 2009-12-01 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/86 - 2010-04-27 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/80 - 2010-06-02 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/88 - 2010-10-15 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/89 - 2015-09-10 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/81 - 2015-12-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2016-04-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2016-08-16 — Ausência das condições da ação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/90 - 2016-10-04 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2017-01-10 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/42 - 2017-01-25 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/91 - 2017-02-23 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2017-09-20 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/78 - 2018-02-09 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/77 - 2021-06-15 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/76
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-08-15T07:47:16.938000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-08-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20060117000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2006-01-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 3e04104ba80451b633bedce51804565831977630df266d964b0b52131d5a21e9
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 92 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2006-01-17 a 2021-06-15.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-06-15
- Definitivo (TPU 246)
- 2018-02-09
- Definitivo (TPU 246)
- 2018-02-09
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-09-20
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2017-02-23
- Documento (TPU 581)
- 2017-01-25
- Recebimento (TPU 132)
- 2017-01-10
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2016-10-04
- Publicação (TPU 92)
- 2016-08-16
- Ausência das condições da ação (TPU 461)
- 2016-04-15
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-04-15
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-12-02
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 92. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.