STJ — 1944784
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8b183bd4b8d00aad8dde76377133ea7191d90a6dc3a9e9b6b648b42836d5bf0f
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL DA PARTE ADVERSA.
AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A reforma do acórdão recorrido, com o provimento do recurso da
parte adversa, afasta a sucumbência, para fins de condenação em
honorários advocatícios.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.