STJ — 1998885
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO GRAVE. CATEGORIA DIVERSA. DUPLA PENALIDADE. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO NON BIS IN IDEM.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- O mesmo fato não pode ensejar dupla penalidade, sob pena de violação ao princípio do non bis in idem.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO GRAVE.
CATEGORIA DIVERSA. DUPLA PENALIDADE. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO NON
BIS IN IDEM.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. O mesmo fato não pode ensejar dupla penalidade, sob pena de
violação ao princípio do non bis in idem.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - CATEGORIA DIVERSA)
STJ - <<REsp 291605>>-SP,
<<AgRg no REsp 1404636>>-DF
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.