Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação
Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d85616761a3b06c00d30141ab95b8fee16265a9fd9cb7b8b361c8ecc9f881d94 - Registro documental:
83defcbe2251a79dcd5ea392c342a53606e5abda9e79cf9cf923dbcba41c24fb - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Cem reais de cinco anos atrás não compram hoje o mesmo que compravam então. Quando uma dívida antiga é cobrada, aplicar sobre ela apenas o valor nominal original seria entregar ao credor menos do que ele realmente tinha direito de receber. É para corrigir essa distorção que existe a correção monetária: um mecanismo que atualiza o valor da obrigação conforme
Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0c1c78b23363c3988742c7c01e4edc64bbd5194e29a0b741a8d934edb3bd87c9 - Registro documental:
83defcbe2251a79dcd5ea392c342a53606e5abda9e79cf9cf923dbcba41c24fb - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1237, o STJ fixou a seguinte tese: “Os valores de juros, calculados pela taxa SELIC ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como Receita Bruta Operacional, estão na base de
Trecho de Tema 1237 do STJ: Taxa SELIC · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: selic, taxa.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
979994038cce85b46f31e703961c52c2128f88b36bc04691e497b39bca6f07c9 - Registro documental:
83defcbe2251a79dcd5ea392c342a53606e5abda9e79cf9cf923dbcba41c24fb - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 31 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Taxa SELIC Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Correção Monetária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-12-01 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2016-03-09 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2016-05-25 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2016-05-25 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2016-06-02 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2016-07-20 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2016-07-21 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2016-08-16 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2016-09-28 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2016-10-17 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2016-10-19 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2016-11-13 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2016-12-09 — Petição; Replica (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2016-12-12 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2016-12-12 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2016-12-16 — Petição; Replica (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-01-31 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2017-03-02 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2016-08-16 trata do assunto oficial «Taxa SELIC»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-09-28 trata do assunto oficial «Taxa SELIC»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-10-17 trata do assunto oficial «Taxa SELIC»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-09-25T19:25:10.247000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20151201120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-12-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 83defcbe2251a79dcd5ea392c342a53606e5abda9e79cf9cf923dbcba41c24fb
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 31 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-12-01 a 2017-03-02.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-03-02
- Definitivo (TPU 246)
- 2017-01-31
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2017-01-31
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-01-31
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-12-16
- Petição (TPU 85)
- 2016-12-12
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-12-12
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2016-12-09
- Petição (TPU 85)
- 2016-11-13
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-10-19
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-10-17
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2016-10-05
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–31 de 31. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.