STJ — 2134764
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5910313f657ba8a8ad45785a31d1e3af4c4a60a5b3497d054eb0cec003bb484d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INADIMPLEMENTO DE CONTRATO DE LIVRE NEGOCIAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. COMPETÊNCIA PARA EXECUÇÃO. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE ARBITRAGEM. FORO DE ELEIÇÃO. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PROVAS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na espécie, o recurso especial se fundamenta no inadimplemento contratual entre as partes e no foro de eleição avençado, o que demandaria, necessariamente, reexame das cláusulas pactuadas e do acervo fático-probatório, providência vedada respectivamente pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 2 . Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INADIMPLEMENTO DE CONTRATO DE
LIVRE NEGOCIAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. COMPETÊNCIA PARA EXECUÇÃO.
EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE ARBITRAGEM. FORO DE ELEIÇÃO. REEXAME DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PROVAS.
1. Na espécie, o recurso especial se fundamenta no inadimplemento
contratual entre as partes e no foro de eleição avençado, o que
demandaria, necessariamente, reexame das cláusulas pactuadas e do
acervo fático-probatório, providência vedada respectivamente pelas
Súmulas 5 e 7 do STJ.
2 . Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.