STJ — 2035442

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: GURGEL DE FARIAData Julgamento: 2023-03-06Data Publicacao: 2023-03-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 69213e016de64b14010c2722412688bbbdce59f6e6711c4b616ed1129aedd8c6

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RPV. HONORÁRIOS. CABIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Consoante o entendimento do STJ, são devidos honorários em cumprimentos de sentença contra a Fazenda Pública sujeitas ao regime de Requisições de Pequeno Valor (RPV), ainda que não haja impugnação.
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RPV. HONORÁRIOS. CABIMENTO. 1. Consoante o entendimento do STJ, são devidos honorários em cumprimentos de sentença contra a Fazenda Pública sujeitas ao regime de Requisições de Pequeno Valor (RPV), ainda que não haja impugnação. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RPV - HONORÁRIOS - SÚMULA 83/STJ) STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1892749>>-SP, <<AgInt no REsp 1503410>>-SC, <<REsp 1664736>>-RS, <<AgInt no REsp 1547254>>-SC

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.