STJ — 2035442
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 69213e016de64b14010c2722412688bbbdce59f6e6711c4b616ed1129aedd8c6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RPV. HONORÁRIOS. CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante o entendimento do STJ, são devidos honorários em cumprimentos de sentença contra a Fazenda Pública sujeitas ao regime de Requisições de Pequeno Valor (RPV), ainda que não haja impugnação.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RPV. HONORÁRIOS.
CABIMENTO.
1. Consoante o entendimento do STJ, são devidos honorários em
cumprimentos de sentença contra a Fazenda Pública sujeitas ao regime
de Requisições de Pequeno Valor (RPV), ainda que não haja
impugnação.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RPV - HONORÁRIOS - SÚMULA 83/STJ)
STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1892749>>-SP,
<<AgInt no REsp 1503410>>-SC, <<REsp 1664736>>-RS,
<<AgInt no REsp 1547254>>-SC
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.