Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Prestação de serviços à comunidade é uma pena restritiva, não trabalho voluntário escolhido livremente. O condenado recebe tarefas gratuitas em entidade pública ou de interesse coletivo, em horários que não prejudiquem sua jornada normal. O juízo da execução organiza o encaminhamento e a instituição registra presença e ocorrências. Cumprir em local
Trecho de Prestação de serviços à comunidade: cumprimento · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: comunidade, prestacao, servicos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a8c8d6211cd79969bae3fed5621f73bc1c8af0bd5febb46ab0e9b5ddadb5e88f - Registro documental:
3fdd188c2809300c4dba0245537a1e8b9abce0d8faad5401c3efd1772ff693ad - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.188.453 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 15 de dezembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de prestação de serviços, cobrança e indenização e não caracterização. Esta página transcreve o texto oficial do REsp
Trecho de REsp 2.188.453 do STJ: prestação de serviços · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: prestacao, servicos.
Fontes e integridade deste vínculo
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8697b171ab5215f77f44fdb609ca5bdd4dc292d6d557ec38db344b19aadf90fe - Registro documental:
3fdd188c2809300c4dba0245537a1e8b9abce0d8faad5401c3efd1772ff693ad - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 34 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Prestação de Serviços à Comunidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2022-08-16 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-08-16 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2022-09-14 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2022-09-20 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2022-10-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2022-11-03 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2022-11-17 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2022-11-22 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2022-12-05 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2022-12-15 — Extinção por Cumprimento de Medida Sócio-Educativa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2023-01-04 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2023-01-04 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2023-01-10 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2023-01-12 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2023-01-14 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2023-01-16 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2023-02-02 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2023-02-02 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Qual é o alcance do registro «Extinção por Cumprimento de Medida Sócio-Educativa» em 2022-12-15 para o assunto oficial «Prestação de Serviços à Comunidade»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26 - A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2023-02-02 no assunto oficial «Prestação de Serviços à Comunidade»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/32
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 34 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-08-16 a 2023-02-02.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-02-02
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-02-02
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2023-01-16
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-01-14
- Confirmada (TPU 12266)
- 2023-01-12
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-01-10
- Remessa (TPU 123)
- 2023-01-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-01-04
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2022-12-15
- Extinção por Cumprimento de Medida Sócio-Educativa (TPU 10964)
- 2022-12-05
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-12-05
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-11-22
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–34 de 34. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.