Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Gratificação de Caixa — TRT16 00161100920175160002

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 3ª Vara do Trabalho de Sao LuisGrau: G1Data Ajuizamento: 2017-01-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: de162bde4d5aeadcf19d5e62ac857a5b2436b5b0cf76143f5c0b76b7ba73b0a8

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Quebra de caixa: gratificação com natureza salarial

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A quebra de caixa é uma parcela paga ao empregado que trabalha manuseando dinheiro — operador de caixa, tesoureiro, caixa de banco, de supermercado ou de farmácia — para compensar o risco de, no fechamento do expediente, faltar valor no caixa. Como quem conta cédulas o dia inteiro pode errar, o empregador paga essa gratificação justamente porque a função

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Âncoras do vínculo: caixa, quebra.

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Assuntos

Gratificação de Caixa | Quebra de Caixa | Bancários

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