Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública — Obrigação de Fazer / Não Fazer — TJPB 00002649620108150511
Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaÓrgão: Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da CapitalGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-12-10
Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 2 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002649620108150511 no TJPB começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública” e “Obrigação de Fazer / Não Fazer”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 128 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2026-07-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 30891aab1137c6bd4504db34cc00b54acff8649e4885a3e5de1843487005ea81. SHA-256 do comentário: 381e2101fe8dc94624dcff10f71dd366af11b94eb89efb89e955e4b795472712.
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do TRF da 3ª Região, proferido em agravo de instrumento, que manteve a remessa dos autos à Contadoria Judicial e afastou a rejeição liminar da impugnação. 2. A controvérsia versa sobre cumprimento de sentença de ação ordinária envolvendo diferenças da correção do saldo remanescente de conta poupança pelo IPC de junho/1987. O valor da causa foi fixado em R$ 33.231,50. 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento, afirmando a possibilidade de envio dos autos à Contadoria Judicial (art. 475-B, § 3º, do CPC/73) e afastando a rejeição liminar da impugnação (art. 475-L, § 2º, do CPC/73). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é indevido o envio dos autos à Contadoria Judicial após a intimação para pagamento, por suposta preclusão do poder de remeter os autos ao contador; e (ii) saber se é obrigatória a rejeição liminar da impugnação apresentada sem memória de cálculo, quando a executada afirma que nada é devido. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há preclusão pro judicato quanto ao controle do adimplemento nos estritos limites do título judicial, sendo possível a remessa de ofício à Contadoria Judicial para sanar dúvidas sobre o quantum debeatur. 6. Incidem a Súmula n. 83 do STJ, por conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte, e a Súmula n. 7 do STJ, ante a necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório quanto aos cálculos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: 1. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando a decisão recorrida se harmoniza com a orientação desta Corte acerca da possibilidade de remessa à Contadoria Judicial para adequação do cálculo aos limites do título executivo. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão demanda reexame de matéria fático-probatória. Dispositivos relevantes citados: CPC/73, arts. 475-B § 3º e 475-L § 2º; CPC/2015, art. 85 § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt no REsp n. 2085132/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/3/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2514617/PB, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 27/5/2024.” A transcrição é literal e vem do espelho 958953, publicado pelo tribunal em 21 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.
Seleção factual de 128 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
Obrigação de Fazer / Não Fazer Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome
2021-06-16 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/69/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
2021-12-28 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/75/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
2021-12-28 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/76/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
2026-03-03 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/86/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
2026-03-04 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/87/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87
2026-07-02 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/95/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2016-10-31 trata do assunto oficial «Obrigação de Fazer / Não Fazer»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/103
O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2025-11-10 trata do assunto oficial «Obrigação de Fazer / Não Fazer»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/126
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-08-11T22:44:34.399000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-08-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20101210000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-12-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 30891aab1137c6bd4504db34cc00b54acff8649e4885a3e5de1843487005ea81
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 128 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-12-10 a 2026-07-02.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
2026-07-02
Conclusão (TPU 51)
2026-05-11
Redistribuição (TPU 36)
2026-05-11
Redistribuição (TPU 36)
2026-05-05
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2026-05-05
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2026-03-09
Petição (TPU 85)
2026-03-06
Publicação (TPU 92)
2026-03-06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2026-03-04
Expedição de documento (TPU 60)
2026-03-03
Incompetência (TPU 941)
2026-03-03
Conclusão (TPU 51)
2026-03-03
Evolução da Classe Processual (TPU 14739)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
2013-06-07T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "6812",
"nome": "Vara Única de Pirpirituba"
}
}
2019-05-27T22:01:23.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "6812",
"nome": "Vara Única de Pirpirituba"
}
}
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
TJPB — 00009176320138150521 — Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · 2013-09-24 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: TJPB
Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Órgão julgador: Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital / 1º Núcleo de Justiça 4.0 Estadual de Cumprimento de Sentença Fazendário
Coincidência literal — Órgão julgador: Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital
Classe processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública / Cumprimento de sentença
TJMA — 00002927120188100075 — Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · 2018-03-02 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Tribunal: TJPB / TJMA
Órgão julgador: Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital / VARA �NICA DA COMARCA DE BEQUIM�O
TJPB — 00002955420158150281 — Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · 2015-03-30 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: TJPB
Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Órgão julgador: Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital / 2º Núcleo de Justiça 4.0 Estadual de Cumprimento de Sentença Fazendário
TJRN — 00018677020128200100 — Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · 2012-07-31 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Tribunal: TJPB / TJRN
Órgão julgador: Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital / 3ª VARA
TJRO — 70070617520178220010 — Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · 2017-12-08 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Tribunal: TJPB / TJRO
Órgão julgador: Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital / JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
TJRO — 70023941220188220010 — Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · 2018-04-30 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Tribunal: TJPB / TJRO
Órgão julgador: Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital / JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
TJRO — 70029374920178220010 — Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · 2017-06-07 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Tribunal: TJPB / TJRO
Órgão julgador: Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital / JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002649620108150511 no TJPB começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública” e “Obrigação de Fazer / Não Fazer”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 128 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2026-07-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
30891aab1137c6bd4504db34cc00b54acff8649e4885a3e5de1843487005ea81. SHA-256 do comentário:381e2101fe8dc94624dcff10f71dd366af11b94eb89efb89e955e4b795472712.