STJ — 2018256

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: FRANCISCO FALCÃOData Julgamento: 2023-03-07Data Publicacao: 2023-03-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 463a832e3f3d6bb1db2bab9430359af019a25f9be08697e6caaaeef31606f98f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. EXCLUSÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - Na origem, foi impetrado mandado de segurança objetivando a não incidência de PIS e de COFINS sobre a parcela referente aos juros remuneratórios e à correção monetária, decorrentes da atualização de valores recebidos via repetição de indébito pelo contribuinte. II - A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que, no âmbito da repetição do indébito tributário, os valores da Taxa Selic (correção monetária e juros de mora) integram a base de cálculo do PIS e da COFINS, entendimento que não sofreu alt…

Ementa

TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. EXCLUSÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - Na origem, foi impetrado mandado de segurança objetivando a não incidência de PIS e de COFINS sobre a parcela referente aos juros remuneratórios e à correção monetária, decorrentes da atualização de valores recebidos via repetição de indébito pelo contribuinte. II - A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que, no âmbito da repetição do indébito tributário, os valores da Taxa Selic (correção monetária e juros de mora) integram a base de cálculo do PIS e da COFINS, entendimento que não sofreu alteração em virtude do julgamento do Tema n. 962/STF. Precedentes. III - Recurso especial improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Humberto Martins, Herman Benjamin e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - VALORES DA TAXA SELIC - BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS) STJ - <<AgInt no REsp 1967695>>-RS, <<AgInt no REsp 1960914>>-RS, <<AgInt no REsp 1899938>>-SC, <<AgInt no AREsp 2003413>>-RS, <<AgInt no REsp 1973486>>-RS

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.