STJ — 2030489
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 84397cbb6610d4929e3c1361f334159c7428611c5bc0685e21c883581778eb41
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE.
JUNTADA DE ATESTADO MÉDICO. INSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE JUSTA
CAUSA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo
de 2 dias previsto no art. 619 do Código de Processo Penal c/c o
art. 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
2. A simples juntada de atestado médico, sem a comprovação de
absoluta impossibilidade do exercício da profissão ou de
substabelecimento de mandato, não configura justa causa para a
devolução do prazo recursal.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, n o conhecer dos
embargos.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Jesu no Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.