PROCESSO ELEITORAL — Eleições — TRE-BA 00000112120176050055

Classe: PROCESSO ELEITORALOrgao: 55a. ZONA ELEITORAL/BAGrau: G1Data Ajuizamento: 2017-11-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5c9e5f87fa916e7ef23bdab90251483fc65e5401a585e0341bc9e0fb31546a57

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 4 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-11-28 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2017-11-30 — Procedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-11-28 a 2017-11-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-11-30
Procedência (TPU 219)
2017-11-30
Procedência (TPU 219)
2017-11-28
Distribuição (TPU 26)
2017-11-28
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Eleições | Eleições

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-11-28T12:01:27.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2017-11-28T12:01:27.000Z — Distribuição (TPU 26)
  3. 2017-11-30T20:20:00.000Z — Procedência (TPU 219)
  4. 2017-11-30T20:20:00.000Z — Procedência (TPU 219)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.