O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 156 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Contribuições Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-03-25 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2012-05-28 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2013-06-18 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2013-10-08 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/122 - 2015-08-04 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/76 - 2018-01-10 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2018-02-23 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2018-04-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2018-05-25 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/99/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99 - 2018-06-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/98/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98 - 2018-07-25 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2018-08-08 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2018-08-09 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2020-03-26 — Expedição de documento; Carta (
/resposta/corpo/movimentos/139/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/139 - 2020-04-22 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/96/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96 - 2020-05-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/138/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/138 - 2020-05-27 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/135 - 2021-05-04 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/92
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2012-05-28 trata do assunto oficial «Contribuições»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2013-06-18 trata do assunto oficial «Contribuições»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2013-10-08 trata do assunto oficial «Contribuições»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/122
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-08-10T20:45:09.587000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20040503080000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2004-05-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: dc19be4a69f8ed1f8a16dcacd4615a734add8cbc8a336084e06a6ecc2a633263
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 156 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-05-03 a 2021-05-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-05-04
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-08-12
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-06-05
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2020-05-29
- Provisório (TPU 245)
- 2020-05-28
- Publicação (TPU 92)
- 2020-05-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-05-27
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-05-27
- Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
- 2020-05-27
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2020-05-03
- Petição (TPU 85)
- 2020-04-22
- Documento (TPU 581)
- 2020-04-10
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 156. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 05008948820078020050 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Contribuições”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Foro de Porto Calvo - 1ª Vara de Porto Calvo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 156 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2021-05-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
dc19be4a69f8ed1f8a16dcacd4615a734add8cbc8a336084e06a6ecc2a633263. SHA-256 do comentário:4851a5e6d6c4f750632bd2491c55b11d6595b6088c35af976c4831971e644954.