Execução Provisória em Autos Suplementares — Assistência Judiciária Gratuita — TRT3 00000638420165030186

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresÓrgão: 48ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-10-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 72ab3c4a3e2593902ca1fa7551c0d10b8a3dba31b29bf45e7795de63af331170

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000638420165030186 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória em Autos Suplementares” e “Assistência Judiciária Gratuita | Abono | Diferenças por Desvio de Função | Terceirização/Tomador de Serviços | Salário por Equiparação/Isonomia | Contratuais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “48ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2018-09-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 72ab3c4a3e2593902ca1fa7551c0d10b8a3dba31b29bf45e7795de63af331170. SHA-256 do comentário: d24788762e9f1b5d0e7817954109868b76ed769cccc9aab686cbe796d047e863.

Contexto jurídico e comentários autorais

Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce

Tema documentado no texto da fonte

A Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1 do TST resolve o ponto que mais gera dúvida: o desvio de função não dá direito ao reenquadramento no cargo superior, mas apenas às diferenças salariais correspondentes ao período em que o desvio ocorreu. Ou seja, o trabalhador não se torna, por decisão judicial, ocupante formal do cargo mais alto; ele recebe a diferença de salário enquanto exerceu aquelas tarefas.

Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · O que o TST concede — e o que não concede · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: desvio, funcao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5f55dd1e3720b7b65fdd566694e6b62a67343cf8cca7b7222c75ce7dd3ebeab3
  • Registro documental: 72ab3c4a3e2593902ca1fa7551c0d10b8a3dba31b29bf45e7795de63af331170
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-11-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2016-11-28 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2016-11-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2016-12-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  5. 2016-12-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2017-01-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  7. 2017-01-12 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2017-02-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  9. 2017-02-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2018-09-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  11. 2018-09-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  12. 2018-09-12 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:02:44.579693314Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2016-10-27T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2016-10-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 72ab3c4a3e2593902ca1fa7551c0d10b8a3dba31b29bf45e7795de63af331170

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-11-08 a 2018-09-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-09-12
Definitivo (TPU 246)
2018-09-12
Mero expediente (TPU 11010)
2018-09-04
Conclusão (TPU 51)
2017-02-08
Mero expediente (TPU 11010)
2017-02-07
Conclusão (TPU 51)
2017-01-12
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2017-01-09
Mero expediente (TPU 11010)
2016-12-12
Conclusão (TPU 51)
2016-12-02
Mero expediente (TPU 11010)
2016-11-29
Conclusão (TPU 51)
2016-11-28
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-11-08
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Abono | Diferenças por Desvio de Função | Terceirização/Tomador de Serviços | Salário por Equiparação/Isonomia | Contratuais

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-11-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  2. 2016-11-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2016-11-28T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  4. 2016-11-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2016-12-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2017-01-12T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2017-02-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2018-09-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2016-12-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2017-01-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2017-02-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2018-09-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2018-09-12T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.